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A Mitzvá de emprestar

A Mitzvá

APOIE, ANTES QUE CAIA

A Torá estabelece leis concretas no que se refere à conduta de emprestar dinheiro, assim como as condições às quais se deve solicitar a devolução e, por outro lado, o dever de honrar as dívidas pontualmente. Todas estas questões que infelizmente têm sido vítimas da negligência das pessoas.

A Mitzvá de emprestar

É um preceito importante facilitar o empréstimo a um necessitado, pela maior quantidade de tempo possível, constituindo uma Mitzvá ainda mais valiosa que a própria caridade. Assim está escrito: “Im Kesef talvé et amí” (“quando emprestes dinheiro à minha gente”) (Shemot 22:24). Mesmo que se apresente um indivíduo com recursos e que necessite de empréstimo (por exemplo, que esteja tendo um problema apenas de liquidez financeira), esta situação está incluída no preceito, assim como está incluído apoio fraternal e aconselhamento adequado (Sh.A. J.M. 97:1). Esta Mitzvá é tão importante que, se uma pessoa está estudando a Torá e esteja disposta a emprestá-la a outra que não possa, deverá interromper seus estudos para ficar a cargo da questão. Emprestar objetos não é uma Mitzvá específica e individual, e sim incluída na Mitzvá geral da generosidade com os demais.

A Mitzvá de emprestar dinheiro é ainda maior que a Mitzvá de dar Tzedaká, porque uma pessoa costuma ficar muito mais confortável ao receber um empréstimo que ao receber Tzedaká. Além disso, ao dar o empréstimo, é possível ajudar o prestatário a manter o controle sobre os investimentos de seu negócio e dar a oportunidade de voltar a se sustentar sobre seus próprios pés e não precisar aceitar esmolas alheias. Quais são as pautas e as derivações práticas da Mitzvá?

Prioridades

Se duas pessoas se aproximam para pedir um empréstimo e só há capacidade para emprestar a uma delas, se deverá priorizar a pessoa mais pobre.

Em geral, um parente tem preferência sobre qualquer outro, se ambos prestatários são economicamente iguais, inclusive se a outra pessoa que solicita o empréstimo é um Talmid Hacham (estudioso). No entanto, se o indivíduo sabe que seu parente tem a possibilidade de tomar empréstimos de outra fonte, e a outra parte não possui outra fonte de empréstimos, então a outra parte terá prioridade, mesmo se o parente seja pobre.

A halachá que indica que um familiar tem prioridade sobre os demais interessados só quando se está emprestando o próprio dinheiro. Se existe uma situação na qual exista a possibilidade de emprestar dinheiro a um judeu (a quem está proibido cobrar juros) ou a um não-judeu (com o objetivo de lucrar com os juros), se deve priorizar o irmão judeu, a menos que a diferença seja muito significativa (não se estabelece com precisão qual é essa disparidade).

Um responsável sobre um fundo de empréstimos não pode dar preferência a um parente sobre todos os outros postulantes. O empréstimos devem ser oferecidos a todos por igual, de acordo com as regras determinadas pelo fundo, seja segundo a prioridade de solicitação ou segundo as necessidades. Isso se aplica inclusive se o encarregado foi quem criou o fundo e doou uma grande quantidade de seu próprio dinheiro para isso.

Se somos abordados por um grande número de pessoas com pedidos de empréstimos, e um deles necessita de uma quantidade muito grande, de forma que se lhe dermos todo o valor torna-se impossível emprestar aos demais, é preferível oferecer vários empréstimos em quantidades menores do que oferecer tudo a uma única pessoa. Mesmo assim, se a pessoa que solicita a maior quantidade precisa da quantia para evitar um desastre financeiro e os outros apenas precisam do dinheiro para aumentar seu fluxo de caixa ou ganhar um pouco mais de “ar”, a quantidade correspondente deve ser dada a pessoa que requer a maior soma, para prevenir o desastre.

Se foi dito a alguém que se emprestaria dinheiro ou bens, ou se decidiu separar uma porcentagem de seus recursos para iniciar um fundo de empréstimo gratuito (Gma”j), se considera como se tivesse feito um voto e está proibido mudar de opinião.

Quando não é Mitzvá

Se o credor sabe que não haverá possibilidade de cobrar a dívida que o prestatário contraia, é preferível não emprestar em vez de emprestar e solicitar de volta, violando, a cada vez que solicitar, a proibição de “não serás um opressor sobre ele” (Sh.A. J.M. 97:4).

O credor tem direito a exigir as garantias adequadas para assegurar que seu empréstimo será pago na data. Se o credor não estiver satisfeito com as garantias previstas, não tem obrigação de emprestar, ainda se o potencial prestatário é uma pessoa pobre.

A Mitzvá de dar em empréstimo se reduz ao dinheiro disponível da pessoa (ainda que esteja em uma caixa de segurança no banco), mas não está obrigado a pedir emprestado a terceiros para ter fundos e poder cumprir com esta Mitzvá.

Assim mesmo, salvo que o comprador se trate de uma pessoa pobre, não há obrigação de vender mercadoria à crédito. Não se deve dar em qualidade de empréstimo o dinheiro de terceiros ou o que tenha sido confiado em custódia. É essencial que uma pessoa tenha em conta, quando se encontra nestas situações, que todas suas ações devem ser L’Sem Shamaim (em desinteresse).

Testemunhas

É necessária a presença de testemunhas e escrever um contrato ao emprestar dinheiro? Os Sábios proibiram emprestar dinheiro sem testemunhas presentes, ou sem um contrato firmado por testemunhas. Atualmente, o costume é confiar em uma testemunha que acompanhe a transação, ou em uma nota escrita à mão pelo prestatário, ou ainda que seja só assinada por ele, afirmando haver pedido e recebido o dinheiro emprestado à entidade creditícia. Também é suficiente se o prestatário der ao credor um sucedâneo que garanta o reembolso do empréstimo, como um cheque com data de devolução a quem emprestou ou algum elemento equivalente ou superior ao valor do empréstimo.
EEsta proibição se aplica inclusive se o prestatário é um Talmid Hacham (erudito Torá), um parente do credor ou uma pessoa rica sobre a qual não há dúvida de que poderá pagar o empréstimo. No entanto, se o credor sabe que o prestatário é uma pessoa temente a D’us que jamais mentiria, e por sua vez decide que se o prestatário eventualmente negasse que lhe deve dinheiro perdoaria a dívida por completo sem recorrer ao Bet Din, então – se necessário – se pode emprestar o dinheiro sem testemunhas, cheques ou garantias. Ainda assim, é preferível seguir as palavras de nossos Sábios, inclusive neste caso.
É apropriado que todos os acordos e obrigações entre duas ou mais pessoas se coloquem por escrito e sejam assinados, ainda quando as partes são amigas ou familiares. O acordo deve ser o mais detalhado possível. Isso é aplicável inclusive se uma das partes puder interpretar que isso significa que não se confia nele (“contas claras conservam a amizade”).

Portanto, todos os acordos ao contratar a um empregado ou ao vender ou alugar mercadoria, entre outros, devem ser postos por escrito com todos os detalhes e condições, inclusive os mais particulares, de maneira explícita. O propósito é evitar qualquer atrito ou reclamações financeiras que possam surgir posteriormente, devido a um mal entendido, falta de comunicação ou para não esquecer como havia sido o acordo original na realidade.

A proibição de reclamar

Está proibido reclamar ao devedor quando se sabe que ele não possui meios para pagar e se viola a proibição de “não serás um opressor sobre ele” (e também “não o coagirás” – Rash”ï, Bavá Metziá 59).

Está proibido de exigir o pagamento de uma dívida se o credor sabe que o prestatário não pode pagar e se solicitar o dinheiro só causará incômodos a este.

Entretanto, o credor está autorizado a solicitar o pagamento a um prestatário quando se vence o prazo do empréstimo.

Não é necessário se preocupar a princípio se o prestatário careça de fundos ou bens que poderia vender para pagar a dívida. Isso é especialmente válido se o credor achar que o prestatário tenha se esquecido de cancelar sua dívida.

Se um credor exige o pagamento do empréstimo e recebe a resposta que o devedor atualmente não possui recursos para pagar, ele não está obrigado a acreditar que isso seja verdade e pode seguir solicitando o pagamento até que o prestatário apresente a prova no Bet Din de que realmente não pode honrar a dívida.

Assim mesmo, se notar que o prestatário esteja utilizando o dinheiro desnecessariamente de forma a não ter recursos para restituir o empréstimo, o credor pode convocar o Bet Din ainda que não tenha expirado a data de devolução.

Isso está sob a regra de “Mesadrin leBaal Jov” (deve-se realizar acordos razoáveis para os endividados - como se indica en Shulchán Aruch, Joshen Mishpat 97:23). Do mesmo modo, ainda se o credor sabe que o prestatário não tem meios para pagar um empréstimo agora, pode apresentar uma queixa contra o prestatário diante de um Bet Din a fim de confirmar a dívida e avaliar a capacidade do prestatário de pagar em prestações durante um período estendido.

Se o credor sabe que o endividado efetivamente tem alguma forma de responder, não incorrerá na proibição (Gra”z, Hilchot Halvaá 13). Se tem dúvidas a respeito, deverá realizar uma consulta rabínica (ver Kesef haKodashim 97 ao começo, Minchat Chinuch Mitzvá 67, Pele Ioetz secc. “empréstimo”, Shevet haLeví tomo 10, 267).
Sequer está permitido se apresentar diante dele, posto que o devedor se envergonha e sofre ao ver o credor, sabendo que não tem com o que responder. Esta proibição se aplica ainda se o credor não emprestou fundos pessoais, e sim é responsável por um Gma”j (fundo de empréstimo gratuito), que serve al público em geral.

Entretanto, se acaso se encontrem, e nestas circunstâncias não haja sofrimento ao devedor, nem o credor tem intenção de constrangê-lo, não há proibição de se ver (Aruch haShulchan 97:3). Todo o exposto só se aplica a dívidas que são consequências de empréstimos, e não a dívidas que se originam por vendas a créditos, danos ocasionados, etc.

De acordo com a Torá, o prestatário não está obrigado a pedir emprestado a outras pessoas para pagar sua primeira dívida. Portanto, se não tem os fundos, está proibido exigir o pagamento, inclusive com a ideia de que o devedor pedirá emprestado a outros, para realizar o pagamento.

No entanto, hoje existe uma prática generalizada na qual as pessoas que necessitam de grandes somas de dinheiro pedem emprestado a uma fonte e, ao vencer a dívida, cobrem o empréstimo com dinheiro de outra fonte. Dado em que no momento inicial do empréstimo se havia pensado em eventualmente pedir a terceiros para poder realizar o pagamento, é permitido ao credor exigir o pagamento, ainda quando se sabe que a única maneira na qual será capaz de fazê-lo é conseguindo outro empréstimo de terceiros.

Mesmo assim, se o credor sabe que o prestatário não possui outras fontes de crédito e não possui bens a vender com cuja liquidação alcance a pagar a dívida, a proibição da Torá fica intacta e não se pode cobrar.

É permitido que o próprio credor arrecada dinheiro (Tzedaká) de terceiros que estejam dispostos a ajudar indiretamente ao prestátario empobrecido para saldar sua dívida, sempre que se esclareça que este é o objetivo de sua coleta. Sob certas circunstâncias, é possível utilizar seu próprio Maaser para ajudar a liquidar essa obrigação (neste caso, deverá se consultar com uma Autoridade Rabínica, para estabelecer se é correto proceder deste modo).

Até aqui nos referemos ao credor. Agora nos dedicaremos aos detalhes referentes ao devedor. Quando não se deve pedir emprestado:

Fica estabelecido (Sh.A. ibid) que está proibido pedir emprestado e gastar o dinheiro de modo que o credor não tenha como recuperar o montante da dívida. Se pedir dinheiro para um investimento, é necessário avisar ou fazer o credor saber sobre os riscos envolvidos, pois em caso de fracasso e impossibilidade de honrar a dívida, não cairá em uma proibição (de não devolver), pois o credor havia sido informado do risco envolvido (segundo Ta”z ibid).

Em Tehilim 37, se diz: “um malvado pede emprestado e não salda”. Ou seja, quem não paga suas dívidas se considera de má-fé. Dizem as autoridades do halachá que isso se aplica ainda se o credor tenha muitos recursos (Gra”z, Hilchot Halvaá 5).

Há uma diferença de opinião entre as autoridades do halachá sobre se deve ser aplicada a proibição de não pagar caso que o credor não tenha solicitado, pois em tal caso se poderia considerar que este aceitou dilatar o vencimento da dívida (Sh.A. J.M. 73:6, e sus comentários, e Sha”J 232:2). Segundo todas as opiniões, ao ser solicitado, o credor deve realizar imediatamente o pagamento.

Filhos de pais em dívida

Se os pais contraíram uma dívida e faleceram, ou nota-se que nunca poderão cumprir com o pagamento, é apropriado que os filhos paguem aquela dívida por eles quando tenham condições de fazê-lo. O motivo é que desta maneira os tirariam da categoria do “homem ímpio que pede emprestado e não paga” (Tehilim 37:21), cumprindo assim com a Mitzvá de Kibud Av vaEm (honrar aos pais). Se a única maneira de pagar a dívida de seus pais for mediante o uso dos fundos de Ma’aser (dízimo), se permite fazê-lo.

Se são vários os irmãos, a Mitzvá incumbe a todos. Portanto, é apropriado que todos os irmãos dividam entre si a dívida, ainda se esta foi gerada por um serviço prestado aos pais para um dos filhos (por exemplo, para educação ou saúde).

A proibição de reter dinheiro de outro

Se uma pessoa tomou emprestado dinheiro de outro por um período de tempo e, ao final desse lapso, o credor não solicitar o dinheiro, o prestatário está obrigado a procurá-lo para realizar o pagamento ou se permite esperar até que o credor tome a iniciativa?

Se o prestátario sabe que o credor espera recuperar o dinheiro e não tem de nenhuma forma a intenção de permitir que fique com o dinheiro como presente, nem possui nenhuma intenção de estender o prazo do empréstimo, o prestatário está obrigado pelo halachá a procurar o credor e voluntariamente pagar o empréstimo, ainda que ele não tenha solicitado o pagamento.

Está proibido que o devedor retenha dinheiro que não é seu. Ainda más, se ele possui meios e atrasar o pagamento, fazendo o credor ter que ir buscá-lo, estará incorrendo na violação de um preceito (escrito pelos profetas e em Mishlei 3:28). É conveniente ver o livro Ahavat Chesed (tomo II, 24) do Chafetz Chaim, que sinala a gravidade da proibição de reter o dinheiro alheio sem autorização. Aí mesmo, escreve uma advertência manifesta pela difusão deste flagelo (ainda mais nos dias atuais). Em particular, quando o dinheiro se desvaloriza e a demora provoca uma perda real (Brit Iehudá 2:31).

Se o prestatário não está seguro que o credor perdoará a dívida e lhe permitirá manter o dinheiro, não está obrigado a se aproximar ao credor a pagar e pode esperar até que o credor lhe solicite. No entanto, ainda se não esteja seguro de qual seja a intenção do credor, mas se supõe que o credor se esqueceu do empréstimo, está obrigado ao menos a buscar o credor para lembrá-lo sobre o empréstimo ainda não pago

O credor está autorizado a exigir o pagamento do empréstimo, inclusive muitos anos depois de seu vencimento. Não se pode dizer que, mesmo muitos anos depois do vencimento, o empréstimo teria sido perdoado. Por isso, a fim de garantir que não se trate de um engano, o Daian (juiz rabínico) que esteja julgando o caso tentará esclarecer porque o credor não realizou a cobrança antes.

Se o devedor sofreu um contratempo e perdeu seu patrimônio sem restar meios para pagar, embora neste caso não esteja obrigado a buscar um emprego, ainda assim seguiria catalogado como um “um malvado que pede emprestado e não salda”. Todo dinheiro que chegue a suas mãos ou mesmo objetos deve ser utilizado para saldar sua dívida. E ainda que se trate de um sábio que se dedica ao estudo, deverá vender seus livros para abonar a dívida. Com mais motivo deve vender sua moradia, ao menos que o credor o exima de fazê-lo (Gra”z, Hilchot Halvaá 5 – porém, no que se refere à venda de sua moradia, há os que objetam opinando que logo depois de viver ali 12 meses, o credor poderá expulsá-lo de lá – Rabi Akiva Eiguer J.M. 97:23).

Se um credor declara que perdoa um empréstimo, inclusive se essa declaração o fez para si mesmo e ninguém o ouviu, o empréstimo está perdoado e o prestátario não precisará pagar. Entretanto, se esta determinação foi pensada (e não expressada verbalmente), carece de valor (segundo a maioria das opiniões).

Porém, se o credor diz que perde a esperança de que a dívida seja paga pelo prestatário, não se considera que perdoou o empréstimo, e o prestatário segue obrigado a pagar.

Mas isso só é válido se a situação do prestatário não tenha mudado em absoluto desde o empréstimo até o momento presente. No entanto, se o prestatário sofreu perdas imprevistas de maneira a provocar a perda de esperança e o próprio credor expressa que acredite nunca ser pago, se considera que o empréstimo foi perdoado e o prestatário já não será obrigado a pagar.

Empresas em bancarrota

Se a dívida a cobrar é de uma empresa (como uma sociedade anônima) que quebrou, é possível demandar o pagamento das dívidas somente dos fundos da empresa. Se não houver forma de pagamento, o credor poderá cobrar dos pertences que são propriedade da empresa. No entanto, de acordo com o halachá, os diretores da empresa devedora não possuem responsabilidade pessoal sobre as dívidas e não estão obrigados a pagar as dívidas com fundos pessoais.

Porém, se é demonstrado claramente que tenham sido deliberadamente negligentes com a corporação, permitindo o mau uso de seus fundos, terão a obrigação moral de reembolsar a companhia com seus bens pessoais.
A Mitzvá de emprestar ao necessitado é tão valiosa que o profeta augura que por seu mérito D’us responderá às preces do povo de Israel (Ieshaiahu 58:6-9; Ievamot 63.).

Testemunhos:
Testimonies:We would like to thank all those who work and collaborate with the Gmaj. We would also like to emphasize the high level of civility and reserve of our staff. All proceedings are conducted in a kind and motivated way. The masejet Pea (Perek Alef) states that Gemilut Hasadim constitutes one of the precepts thanks to which the human being is allowed to benefit from the fruits of this world, while the capital is reserved for the Future World.
May Hashem will to Multiply his Berajot to all of you.